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(DOC. VP 103.1674.7162.6800)

STJ. Recurso. Liquidação de sentença. Cálculos. Ausência de impugnação. Súmula 188/TFR. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 503.

«O fato de a parte silenciar a respeito do cálculo, não implica renúncia prévia à interposição do recurso cabível, porquanto disciplinada a matéria no CPC/1973, art. 503. Para que a parte renuncie é preciso a preexistência da sentença. Não se pode renunciar previamente ao recurso, sem se conhecer o teor da decisão sobre a qual se vai recorrer. Consoante orientação jurisprudencial da Corte Especial do STJ, o interesse de recorrer surge no momento em que a decisão judicial lhe

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