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(DOC. VP 103.1674.7163.3900)

STJ. Alienação fiduciária. Bens que já integravam o patrimônio da devedora.

«Embora a lei admita possibilidade de serem alienados fiduciariamente bens já antes pertencentes ao devedor e, portanto, não adquiridos com o produto do financiamento (Súmula 28/STJ), é de excluir-se a cominação de prisão civil porque ampliativa dos casos de constitucionalmente admitidos. Precedentes do STJ.»

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