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(DOC. VP 103.1674.7165.1400)

STJ. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Admissibilidade.

«É admissível possa a pessoa jurídica pedir e obter assistência judiciária. A lei não distingue entre os necessitados (Lei 1.060/50, art. 2º e parágrafo único). Caso, porém, em que a requerente não é pobre, juridicamente («... possui ela patrimônio, só que imobilizado, mas de qualquer forma, não enquadrada no conceito de pessoa juridicamente pobre», do acórdão local). Fundamento esse não impugnado, envolvendo também matéria probatória.»

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