(DOC. VP 103.1674.7166.0100)
STF. Sentença. Tóxicos. Aplicação do CPP, art. 383. «Emendatio Libelli».
«A decisão condenatória deu nova definição jurídica ao fato descrito na denúncia formulada pelo Ministério Público, capitulando-o no crime de associação para a prática do tráfico (Lei 6.368/76, art. 14). O CPP, art. 383 permite ao julgador, sem qualquer ingerência das partes, alterar, mesmo «in pejus», a capitulação penal proposta na denúncia para o fato imputado ao réu.»
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