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(DOC. VP 103.1674.7168.0400)

STJ. Assistência judiciária. Prova. Despesas com a realização de perícia.

«A gratuidade há de abranger as despesas com a realização de perícia, pena de se frustrarem os objetivos da norma que a garante. Impossibilidade de se exigir que o perito arque com os custos da diligência. Suspensão do processo, devendo-se diligenciar no sentido de que o Estado atenda ao pagamento das despesas.»

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