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(DOC. VP 103.1674.7171.8500)

STJ. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Inquilino beneficiário da Justiça gratuita. Purgação da mora. Intimação pessoal do defensor público.

«Em sede ação de despejo por falta de pagamento, figurando como inquilino, beneficiário da Justiça gratuita, deve o defensor público ser intimado pessoalmente do prazo para purgação da mora, consoante determina o Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Precedente da Corte. Em casos como o presente, não há se falar em intimação pessoal do próprio locatário, além daquela feita ao defensor, porquanto, ao contrário do que sustenta o recorrente, o Lei 8.245/1991, art. 62, III, não conte

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