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(DOC. VP 103.1674.7174.0500)

STJ. Embargos de terceiro. Incorporação de bem imóvel ao capital de empresa. Incorporação. Registro público. Averbação não inscrito no registro de imóvel. Posse. Penhora. Execução.

«A empresa possuidora de bem imóvel, através de incorporação, com base em averbação não transcrita no Registro de Imóveis, está legitimado, na qualidade de possuidor, a opor embargos de terceiro para pleitear a exclusão de bem objeto de penhora em processo de execução. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 84/STJ.»

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