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(DOC. VP 103.1674.7174.5000)

STJ. Furto qualificado. Emprego de chave falsa.

«A utilização de chave falsa diretamente na ignição do veículo para fazer acionar o motor não configura a qualificadora do emprego de chave falsa (CP, art. 155, § 4º, III). A qualificadora só se verifica quando a chave falsa é utilizada externamente a «res furtiva», vencendo o agente o obstáculo propositadamente colocado para protegê-la.»

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