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(DOC. VP 103.1674.7175.0300)

STJ. Falência. Juízo universal da falência. Reclamação trabalhista. Conflito de competência. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º. CF/88, art. 114.

«Por decorrência do princípio da indivisibilidade do Juízo da falência, consagrado nos arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º, do Decreto-lei 7.661/45, ficam suspensas todas as ações e execuções, iniciadas antes da quebra, sobre bens e interesses relativos à massa falida. O art. 24, § 2º, do citado diploma legal, apesar de permitir o livre curso das ações e execuções individuais que menciona, não as liberta por completo da «vis atractiva» do Juízo falimentar, visto que terão

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