Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7176.3300)

STJ. Hermenêutica. Crime hediondo. Tóxicos. Tráfico. Pena. Regime fechado.

«A CF/88 consagra o princípio da individualização da pena. Compreende três fases: cominação, aplicação e execução. Individualizar é ajustar a pena cominada, considerando os dados objetivos e subjetivos da infração penal, no momento da aplicação e da execução. Impossível, por isso, legislação ordinária impor (desconsiderando os dados objetivos e subjetivos) regime único, inflexível. De outro lado, o art. 35 (Lei 6.368/76) foi ab-rogado pelo art. 2º, § 2º (Lei 8.072/90).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote