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(DOC. VP 103.1674.7177.3800)

STJ. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Dívida inscrita. Dispensa de pagamento parcial depois de iniciado o processo executivo. Lei 8.198/92-SP. Port. CAT/SUB-G 1/93. Crédito ilíquido e incerto. CTN, art. 204, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 3º.

«Certidão de dívida ativa inscrita, englobando o fornecimento de alimentação e bebidas, parcialmente dispensando a Lei 8.198/92-SP o pagamento de uma das operações, o crédito tornou-se ilíquido e incerto. Sem valia as disposições da Port. 1/93, estabelecendo percentuais remanescentes para o total da dívida e afetando alíquota, por falta de específica previsão na Lei 8.198/92.»

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