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(DOC. VP 103.1674.7180.3900)

STJ. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Interpretação de direito local. CPC/1973, art. 535.

«No âmbito do especial só se aprecia questões jurídicas que tenham sido discutidas nas instâncias ordinárias, sendo infenso ao reexame de matéria pertinente ao direito local (normas regimentais). Em havendo omissão no julgado, compete, à parte, manifestar, «congruo tempore», embargos declaratórios. Persistindo o Tribunal na omissão (rejeitando os embargos), cabe ao recorrente forcejar o especial tendo como fundamento, não a questão de mérito sobre a qual não se emitiu Juízo de

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