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(DOC. VP 103.1674.7180.5600)

STF. Competência. Ex-Prefeito Municipal. Reconhecimento da competência penal originária do Tribunal de Justiça. Súmula 394/STF.

«O Tribunal de Justiça do Estado dispõe de competência penal originária - ressalvadas as hipóteses que se incluem na esfera de atribuições jurisdicionais da Justiça Federal comum, da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral - para processar e julgar, além dos Prefeitos Municipais, também os ex-prefeitos do Município, desde que, neste último caso, a persecução penal tenha sido contra eles instaurada em função de delitos praticados durante o período em que exerceram a C

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