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(DOC. VP 103.1674.7180.9400)

STJ. Ação popular. Contrato de risco firmado entre Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás e Paulipetro. Consórcio CESP/IPT. Nulidade. Lei 4.717/65, art. 2º.

«É nulo de pleno direito o contrato supracitado, porquanto o negócio premeditado, engendrado e, afinal, realizado pelo Estado de São Paulo visando a exploração de petróleo na Bacia do Paraná, e que lhe deu colossal prejuízo sobre ter sido efetivado com evidente atentado a moralidade administrativa, decorre de ato administrativo, em que falta, um a um, todos os elementos para a sua caracterização, já que praticado a) com desvio de finalidade; b) adotando forma imprópria, pois não pr

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