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(DOC. VP 103.1674.7183.5400)

STJ. Competência. Crime contra a ordem financeira nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/1986.

«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/1986, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos. O descumprimento de cláusula contratual de bem móvel pela empresa administradora de consórcio não consubstancia operação financeira, afetando, somente, o patrimônio de

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