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(DOC. VP 103.1674.7184.4100)

STJ. Recurso especial. Julgamento de mérito (Súmula 456/STF). Apreciação de fatos incontroversos. Possibilidade.

«No julgamento do especial, uma vez ultrapassada a fase de conhecimento, o Tribunal julgará a causa, aplicando o direito à espécie (RISTJ, art. 257). Não constitui reexame de prova a ponto de ensejar o não conhecimento do especial, a mera aferição da existência de determinado fato incontroverso e necessário ao deslinde da causa, dependente de simples cotejo entre documentos (prova preconstituída), como, por exemplo, a análise, quanto à data em que se verificou determinado acontec

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