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(DOC. VP 103.1674.7185.2600)

STJ. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Sociedade.

«O acesso ao Judiciário é amplo, voltado também para as pessoas jurídicas. Tem, como pressuposto a carência econômica, de modo a impedi-los de arcar com as custas e despesas processuais. Esse acesso deve ser recepcionado com liberalidade. Caso contrário, não será possível o próprio acesso, constitucionalmente garantido. O benefício não é restrito às entidades pias, ou sem interesse de lucro. O que conta é a situação econômica-financeira no momento de postular em Juízo (como

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