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(DOC. VP 103.1674.7186.0500)

STJ. Administrativo. Pedido de alvará de construção em área considerada pela legislação urbanística municipal como de «preservação permanente». Indeferimento pela administração: Legalidade. Recurso conhecido e provido.

«À luz do CCB, art. 572, o direito do proprietário de construir não é absoluto. Está, como no caso concreto, jungido à observância da legislação urbanística municipal. Se a legislação municipal teve a área como de «preservação permanente», não se pode acoimar de ilegal o ato da Administração que indeferiu o pedido de expedição do alvará de construção. Precedentes do STF (RE 93.167/RJ) e do STJ (RMS 137/PA).»

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