(DOC. VP 103.1674.7186.1100)
STJ. Alienação fiduciária. Entrega do bem. Valor equivalente em dinheiro. CPC/1973, art. 904.
«Incluído no valor do financiamento concedido os encargos do contrato, o valor do equivalente em dinheiro a ser entregue pelo executado, em cumprimento ao mandado expedido na forma do CPC/1973, art. 904, (que corresponde ao valor atualizado do débito, segundo orientação predominante nesta 4ª Turma), não deve incluir acréscimos de juros, multas, comissão de permanência, etc. limitando-se à soma das prestações vencidas, corrigidas desde o respectivo vencimento.»
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