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(DOC. VP 103.1674.7187.3600)

STF. Ação penal. Inépcia da denúncia por erro na capitulação do delito: Improcedência do pedido.

«O erro na capitulação do delito não caracteriza inépcia da denúncia porquanto a defesa é exercida contra os fatos nela descritos e não contra a capitulação dos mesmos, podendo, no curso da ação penal, ocorrer definição jurídica diversa da inicial (CPP, art. 383).»

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