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(DOC. VP 103.1674.7187.9200)

STF. Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal (Decreto 20.910/1932, art. 3º). CCB, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º c/c art. 128. Embargos declaratórios.

«Ao contrário do afirmado nos Embargos Declaratórios, o réu, ora embargante, não alegou prescrição da pretensão, nem mesmo a relativa às parcelas mensais, seja na contestação, seja nas contra-razões de apelação ou do recurso extraordinário. E o CCB, art. 166é expresso, ao estabelecer que o Juiz não pode conhecer da prescrição de direitos patrimoniais se não foi invocada pelas partes. No mesmo sentido dispõe o § 5º do art. 219 c/c o art. 128. ambos do CPC/1973. Ino

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