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(DOC. VP 103.1674.7188.7200)

STJ. Citação. Pessoa falecida. Ciência do autor. Invalidade. Autoridade da coisa julgada. Inexistência. Argüição em mandado de segurança. Possibilidade. Nulidade «pleno iure». Doutrina. Precedente. Herdeiro impetrante. Legitimação. Cabimento do «writ». Recurso provido. CPC/1973, art. 214 e CPC/1973, art. 467.

«Requerida a citação editalícia de réus falecidos, fato certificado pelo Oficial de Justiça, impõe-se reconhecer a nulidade do ato citatório e a não-ocorrência de formação da coisa julgada. As nulidades de pleno direito, que decorrem da falta de regular formação da relação processual, podem ser deduzidas a qualquer momento, mesmo em sede de mandado de segurança impetrado por herdeiro dos falecidos.»

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