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(DOC. VP 103.1674.7188.8100)

STJ. Condomínio em edificação. Compromisso de compra e venda. Cotas condominiais. Cobrança. Legitimidade passiva. Titularidade do comprador do imóvel para figurar no pólo passivo da demanda. Lei 4.591/64, art. 12. CCB/2002, art. 1.331, e ss.

«A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no Cartório de Imóveis.»

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