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(DOC. VP 103.1674.7190.2800)

STJ. Tóxicos. Quantidade ínfima. Atipicidade.

«O crime, além da conduta, reclama - resultado - no sentido de provocar dano, ou perigo ao bem jurídico. O tráfico e o uso de entorpecentes são definidos como delito porque acarretam, pelo menos - perigo, para a sociedade, ou ao usuário. A quantidade ínfima, descrita na denúncia, não projeta o perigo reclamado.»

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