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(DOC. VP 103.1674.7190.4800)

STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual. Precedente. CLT, art. 578, e ss.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela E. 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 e ss. da CLT, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho (Edcl. no CC 17.765-MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).»

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