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(DOC. VP 103.1674.7190.7600)

STJ. Tributário. Multa. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Parcelamento.

«O pagamento não é condição para que se dispense a responsabilidade por infração tributária. O benefício outorgado pelo CTN, art. 138 incide, também, quando o contribuinte obtém o parcelamento do débito. Sem antecedente procedimento administrativo, descabe a imposição de multa, mesmo pago o imposto, após a Denúncia Espontânea, sob a forma de parcelamento.»

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