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(DOC. VP 103.1674.7190.7900)

STJ. Tutela antecipatória. Administrativo. Concessão. Servidores públicos municipais. Remuneração. Teto limite. Vantagens pessoais. Desconto. CPC/1973, art. 273.

«A vedação de concessão de medida liminar em mandado de segurança aplica-se nos casos de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, a teor do que rezam as Leis 5.021/66 e 8.437/92, não se aplicando às hipóteses de antecipação de tutela requerida para sustar a incidência de redutor máximo remuneratório sobre as vantagens pessoais de servidores públicos, resguardadas à título de direito adquirido e imunes a qualquer desconto. A antecipação de tutela não se assemelha �

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