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(DOC. VP 103.1674.7192.3100)

STJ. Pena de multa. Execução. CP, art. 51. Modificação dada pela Lei 9.268/96. Pena de multa imposta em processo criminal. Ilegitimidade do Ministério Público em promover a sua execução. Legitimidade da Fazenda Pública.

«Com a nova redação dada pela Lei 9.268/96, CP, art. 51, a titularidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal passou a ser da Fazenda Nacional, sendo parte ilegítima para este fim, o Ministério Público.»

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