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(DOC. VP 103.1674.7192.9800)

STJ. Pronúncia. Alegações finais. Laudo pericial. Juntada tardia, sem vista da defesa. Desinfluência. Aplicação do provérbio «in dubio pro societate».

«Além de se poder reconhecer, em determinada peça da defesa, as alegações finais pelas quais esta tanto batalha, tem-se que, em casos de Júri, sua não apresentação não induz prejuízo, visto que, inclusive como tática costumeira, ter-se-á na sessão do Tribunal do Povo (Júri) ampla oportunidade de retratar os argumentos defensivos, até mesmo com o reforço da prova que ali seja produzida. Não se anula o decreto de pronúncia, pela posterior juntada de laudo pericial, ainda que

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