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(DOC. VP 103.1674.7195.4400)

STJ. «Habeas corpus». Impetração pelo Ministério Público. Remoção de presos condenados definitivamente. Cadeias públicas. Superlotação. Legitimidade da constrição. Estabelecimento penitenciário adequado.

«Detém o Ministério Público, ante o texto constitucional (CF/88, art. 127) e desde que ocorrente a hipótese prevista no inc. LXVIII, CF/88, art. 5º, legitimidade ativa «ad causam» para ajuizar «habeas corpus» em favor de indiciado, réu ou condenado. «A lei outorga aos pacientes o direito de cumprir pena na penitenciária, mas é certo que nesta inexistem vagas para eles. Inexistindo vagas na penitenciária, caso não permanecessem os pacientes nas delegacias, deveriam ser postos e

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