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(DOC. VP 103.1674.7197.0000)

STJ. Competência. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86. «Habeas corpus».

«A CF/88, ao definir o rol de matérias da competência da Justiça Federal, incluiu os crimes praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei. Se a denúncia imputa ao paciente a prática de crimes previstos na Lei 7.492/1986, diploma legal que definiu os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal deve ser processada e julgada pela Justiça Federal, como expressamente previsto no seu Lei 7.492/1986, art. 26, sendo despi

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