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(DOC. VP 103.1674.7198.7500)

STJ. Recurso. Tutela antecipatória CPC/1973, art. 273.

«Confirmada pelo tribunal a quo decisão de juiz de primeiro grau concessiva de antecipação de tutela, afigura-se competente o STJ para examinar o pedido de suspensão da medida. Inteligência da Lei 8.431/92, art. 4º, c/c Lei 8.038/1990, art. 25. Presentes os pressuposto da Lei 4.348/64, art. 4º, não infirmados nas razões do agravo, impõe-se a manutenção da decisão. Agravo regimental desprovido.»

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