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(DOC. VP 103.1674.7198.9300)

STJ. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida. Evasão. Revogação da medida. Legalidade.

«Se ao preso em flagrante, a liberdade provisória foi concedida mediante termo de comparecimento aos atos processuais, e este se evade da culpa, muito antes da sentença de pronúncia, o que impediu sua intimação pessoal, obstaculizando a marcha regular do processo com a realização do Júri, a revogação da liberdade provisória é ato que não se reveste de ilegalidade. A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação regular, não são, por si sós, motivos para ilidi

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