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(DOC. VP 103.1674.7199.4000)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Denúncia espontânea. Pagamento. Confissão. Parcelamento. Súmula 208/TFR. CTN, art. 138.

«A responsabilidade só é excluída pela denúncia espontânea da infração quando acompanhada do pagamento integral do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração. A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Recurso improvido.»

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