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(DOC. VP 103.1674.7199.9300)

STF. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Atividade política.

«Se o beneficiário da suspensão dedica-se à atividade política, não se faz obrigatória a apresentação mensal ao Juiz e nem a autorização deste para o afastamento da Comarca na qual situada a residência do réu, isso no período compreendido entre o registro da candidatura até a proclamação dos eleitos.»

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