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(DOC. VP 103.1674.7200.8600)

STJ. Pena. Execução penal. Regime prisional. Progressão de regime. Crimes hediondos. Lei 8.072/90, art. 1º, § 2º. Lei 9.455/1997 (Tortura), art. 1º, § 7º. «Lex mitior». Incidência.

«É dogma fundamental em Direito Penal a incidência retroativa da «lex mitior», encontrando-se hoje entronizado em nossa Carta Magna, ao dispor que a «a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu» (CF/88, art. 5º, XL). Se a Lei 9.455/1997 admitiu a progressão do regime prisional para os «crimes de tortura», conferindo tratamento mais benigno à matéria regulada pela Lei 8.072/90, é de rigor a sua incidência no processo de individualização da pena dos demais delito

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