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(DOC. VP 103.1674.7200.9100)

STJ. Prova. Fase do CPP, art. 499. Testemunhas referidas. Degravação de fita. Ampla defesa.

«Sendo provável a utilidade das declarações de testemunhas referidas no decorrer da instrução, o indeferimento do requerimento da defesa, por ocasião do CPP, art. 499, indica hipótese de cerceamento. Não restando esclarecida a suposta ilicitude da gravação, a sua declaração - cujo valor deverá ser apreciado posteriormente - deve ser deferida.»

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