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(DOC. VP 103.1674.7201.8900)

STJ. Competência. Estelionato. Fraude no pagamento por meio de cheque. CP, art. 171, § 2º, VI.

«O foro competente, no caso do estelionato na modalidade de cheque sem fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo suscitado.»

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