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(DOC. VP 103.1674.7202.7400)

STJ. Medida cautelar. Consumidor. Efeito suspensivo a recurso especial. Tutela antecipatória. Tutela antecipada. Exclusão do nome do devedor no SPC e no SERASA. Multa diária pelo descumprimento. Ausência de «fumus boni iuris» e de «periculum in mora». CPC/1973, arts. 273, 461, § 4º 541 e 798.

«Não há falar em «periculum in mora», eis que remota, ainda, a possibilidade de execução da multa aplicada pelo Tribunal local em decorrência do descumprimento da tutela antecipada. O «fumus boni iuris», em hipóteses como a presente, está relacionado intimamente com a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e com a possibilidade de sucesso deste apelo, daí que, na cautelar, é conveniente apreciar, mesmo que de forma superficial, os requisitos e o mérito

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