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(DOC. VP 103.1674.7203.7500)

STJ. Acidente de trânsito. Concurso de pessoas. Co-autoria em crime culposo. Filho menor que, sem autorização do pai, retira as chaves do seu carro, guardadas em local conhecido, e causa grave acidente, matando uma pessoa e ferindo outras três. Condenação do progenitor, por negligência na guarda das chaves, contribuindo, dessa forma, para o evento danoso. Ausência, contudo, de nexo material ou psicológico entre as condutas. CP, art. 29 e CP, art. 121.

«Não se discute da possibilidade de co-autoria em crime culposo. Impende demonstrar, porém, a existência de um vínculo material ou psicológico que envolva a conduta de um e outro, sob pena de incorrer-se na repudiada responsabilidade objetiva. Tal vínculo não se reconhece no fato do filho, sem o conhecimento do pai, retirar as chaves do carro deste, mesmo colocadas em local conhecido, e vir a provocar sério acidente, com ferimentos e morte.»

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