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(DOC. VP 103.1674.7204.2000)

STJ. Administrativo. Militar. Reserva remunerada. Quota compulsória. Cálculo do soldo. Proporcionalidade. Assistência pré-escolar. Lei 6.880/80, art. 50, III. Lei 8.237/91, art. 66.

«Com o advento da Lei 8.237/91, cujo art. 66 derrogou o disposto na Lei 6.880/80, do art. 50, III, o militar transferido para a reserva por inclusão em quota compulsória, não tem direito a percepção de proventos com base no valor integral do soldo correspondente ao período da ativa, fazendo jus, tão-somente, ao seu recebimento na proporção de 1/30 por ano de efetivo exercício, excetuados os militares com mais de 30 (trinta) anos de serviço e os casos previstos no § 3º do referido a

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