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(DOC. VP 103.1674.7204.3900)

STF. Servidor público. Carta Estadual. Restrição do exercício funcional ao domicílio eleitoral. Impossibilidade. CF/88, art. 38, II.

«A CF/88 prevê tão-somente a hipótese do desempenho simultâneo das funções, observada a compatibilidade de honorários. Extensão ao suplente de Vereador. Insubsistência. Ao Vereador não se pode validamente estabelecer nenhuma limitação ao exercício do cargo, emprego ou função, por não ser titular de mandato eletivo. Servidor público investido no mandato de Vice-Prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inc. II do CF/88, art. 38. Ação Direta de

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