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(DOC. VP 103.1674.7205.1400)

STJ. Intimação. Aviso de recebimento. Férias. Termo «a quo». CPC/1973, art. 240.

«Fazendo-se a juntada aos autos de aviso de recebimento durante as férias, tratando-se de processo que nelas não tem curso, incide o disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 240. O termo inicial do prazo será o primeiro dia útil, começando sua contagem no dia subseqüente.»

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