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(DOC. VP 103.1674.7206.8700)

STF. Servido público. Período Eleitoral. Competência legislativa da União. CF/88, art. 18 e CF/88, art. 25.

«A competência para legislar sobre direito eleitoral é exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência de funcionário municipal, estadual ou federal no período que antecede as eleições é matéria que diz respeito à listura do processo eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, não violando, por isso mesmo, a autonomia dos Est

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