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(DOC. VP 103.1674.7212.0000)

STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Omissão do Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. Lei 9.099/95, art. 89.

«O STF «construiu interpretação no sentido de que, na hipótese de o Promotor de Justiça recusar-se a fazer a proposta, o Juiz, verificando presentes os requisitos objetivos para a suspensão do processo, deverá encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que este se pronuncie sobre o oferecimento ou não da proposta. Firmou-se, assim, o entendimento de que, tendo o referido artigo a finalidade de mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal para efeito de política

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