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(DOC. VP 103.1674.7214.2500)

STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a folha de salários, incluído o décimo terceiro salário. Lei 7.787/89, art. 1º, parágrafo único. Súmula 207/STF. CF/88, art. 201, § 4º.

«Ambas as Turmas do STF já se manifestaram sobre a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário, tendo em vista a natureza salarial da referida verba, conforme previsto no CF/88, art. 201, § 4º e na Súmula 207/STF (AGRAG 208.569, 1ª Turma e RE 219.689, 2ª Turma).»

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