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(DOC. VP 103.1674.7219.0000)

STJ. Ação civil pública. Liminar. Suspensão. Recurso. Agravo. Desnecessidade de instrumentação. Lei 7.347/85, art. 12, § 1º.

«De acordo com a lei de regência, a liminar concedida em ação civil pública pelo Juiz de 1º grau, poderá ter a execução suspensa, a requerimento de pessoa jurídica e para evitar grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo regimental para a Turma Julgadora, no prazo de 05 dias. O recurso a que a lei se refere (Lei 7.347/1985, art. 12, § 1º) é o chamado agravo interno (ou regimental) a ser julgado por órgão fracion

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