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(DOC. VP 103.1674.7219.8100)

STF. Crime continuado. Continuidade delitiva. Criminoso habitual. CP, art. 71.

«Não se reconhece a continuidade delitiva, quando se tratar de criminoso habitual, que fez do crime profissão. Precedentes do STF: HC 69.799/SP/STF, Moreira Alves, RTJ 151/491; HC 73.443/MS/STF, Rezek, DJ 11/04/97; HC 73.767/SP/STF, S. Sanches, DJ 13/09/96; HC 72.965/SE/STF, Moreira Alves, DJ 02/08/96 e HC 75.081/SP/STF, Velloso, DJ 15/08/97.»

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