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(DOC. VP 103.1674.7221.9800)

STF. Revisão criminal. Propositura que não obsta a execução da sentença penal. CPP, art. 621.

«Como salientam os precedentes do STF trazidos a colação pelo Ministério Público Federal (HC 73.799, HC 75.834 e HC 73.947), a revisão criminal não obsta a execução da sentença penal condenatória irrecorrível, não permitindo, portanto, que o condenado aguarde solto o julgamento dela.»

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