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(DOC. VP 103.1674.7223.2000)

STJ. Administrativo. Oficiais de registro. Aposentadoria compulsória.

«Nos termos dos precedentes do STJ e do STF, aplica-se aos oficiais notariais e de registro o CF/88, art. 40, II, que determina a aposentadoria compulsória por implemento de idade.»

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